- 1 -O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
- 2 -No caso de se verificar a suspensão ou anulação do concurso nos termos previstos no número anterior, os concorrentes não têm direito, por esses factos, a qualquer indemnização.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 9.º, n.º 2, alínea a), do caderno de encargos]
Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças:
- 1 -... (ver nota 1) vem informar que se propõe adquirir um lote indivisível de ... acções nominativas representativas de 30% do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., pelo preço por acção de (euro) ..., no total de (euro) ... (indicar o preço em algarismos e por extenso).
- 2 -As acções referidas no número anterior terão a seguinte distribuição interna pelas entidades que compõem o agrupamento (ver nota 2): ...
Com os melhores cumprimentos.
[Data e assinatura (ver nota 3).]
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Só aplicável a agrupamentos.
(nota 3) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do caderno de encargos]
- 1 -Identificação completa de todas as entidades que integrem o agrupamento concorrente ou do concorrente individual, conforme for o caso:
- 1.1 -Nome ou denominação social;
- 1.2 -Capital social;
- 1.3 -Domicílio ou sede social;
- 1.4 -Grupo económico a que pertence;
- 1.5 -Lista dos principais sócios ou accionistas, com indicação da percentagem de participação de cada um;
- 1.6 -Sucursais no estrangeiro;
- 1.7 -Empresas directa ou indirectamente controladas;
- 1.8 -Acordos celebrados com outras pessoas singulares ou colectivas que possam ter uma relação directa ou indirecta com a participação do concorrente no capital da PORTUCEL, S. A.
- 2 -Idoneidade e capacidade jurídica, técnica e financeira:
- 2.1 -Apresentação dos elementos curriculares relativos à actividade desenvolvida pelo concorrente, ou pelos membros que integrem um agrupamento, que possam contribuir para a avaliação da respectiva capacidade e experiência de gestão, nomeadamente no sector da pasta e do papel;
- 2.2 -Apresentação de elementos comprovativos da capacidade técnica do concorrente ou dos membros que integram um agrupamento;
- 2.3 -Apresentação de elementos que possibilitem a avaliação da capacidade financeira do concorrente, com vista a assegurar o cumprimento dos objectivos resultantes do n.º 1 do artigo 2.º do caderno de encargos, bem como de elementos comprovativos da origem de eventual financiamento para a aquisição das acções objecto do presente concurso público.
- 3 -Relacionamento com a PORTUCEL, S. A., e com o grupo PORTUCEL/SOPORCEL:
- 3.1 -Tipo de relacionamento que as entidades que compõem o agrupamento concorrente, ou que o concorrente individual, mantêm, venham a criar ou a desenvolver, no âmbito ou em consequência da aquisição das acções objecto do presente concurso, com a PORTUCEL, S. A., e com empresas do grupo PORTUCEL/SOPORCEL, nomeadamente relações a nível jurídico, financeiro, comercial ou industrial, que sejam, a qualquer título, relevantes para o desenvolvimento proposto para o grupo PORTUCEL/SOPORCEL:
- a)Participações já detidas ou a deter, directa ou indirectamente, na PORTUCEL, S. A.;
- b)Projectos de acordos parassociais a celebrar;
- c)Acordos de cooperação técnica, ou projectos de acordos de cooperação de qualquer tipo;
- d)Quaisquer outros acordos, ou projectos de acordos, entre membros do agrupamento concorrente, com relevância para a gestão do grupo PORTUCEL, S. A.;
- e)Participações em comum detidas directa ou indirectamente noutras sociedades;
- f)Operações financeiras comuns;
- g)Contencioso;
- h)Projectos comuns;
- i)Outros.
- 3.2 -Perspectivas da evolução dessas relações (sua manutenção, desenvolvimento ou reformulação) no âmbito ou em consequência da aquisição das acções objecto do presente concurso público;
- 3.3 -Vantagens para a PORTUCEL, S. A., e para as suas participadas resultantes da aquisição das acções objecto do presente concurso público;
- 3.4 -Objectivos que o concorrente se propõe prosseguir caso adquira as acções objecto do presente concurso público;
- 3.5 -Outras informações relevantes para a avaliação da proposta de compra.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 11.º, n.º 1, do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Direcção-Geral do Tesouro, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de (euro) ..., destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) solicitante(s) da caução, nos termos e para os efeitos fixados no artigo 11.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º ..., responsabilizando-se pela entrega à Direcção-Geral do Tesouro daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) solicitante(s) da caução revogue(m) a sua proposta apresentada no âmbito do concurso público regulado pelo referido caderno de encargos ou deixe(m) de observar as condições ou obrigações fixadas no mesmo caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá invocar qualquer objecção e efectuará o pagamento no prazo de dois dias a contar da data em que o mesmo seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 30.º do caderno de encargos)
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor da Direcção-Geral do Tesouro, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de (euro) ..., destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) solicitante(s) da caução, nos termos fixados no capítulo IV do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º ..., responsabilizando-se pela entrega à Direcção-Geral do Tesouro daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) solicitante(s) da caução revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições ou obrigações fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá invocar qualquer objecção e efectuará o pagamento no prazo de dois dias a contar da data em que o mesmo seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
Artigo 36.º — Suspensão ou anulação do concurso
Vigente desde: 30/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2003