O sistema de execução a aplicar na implementação do Plano é o sistema de compensação.
Artigo 29.º — Sistema de execução
Vigente desde: 19/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2005
O sistema de execução a aplicar na implementação do Plano é o sistema de compensação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2005