- 1 -A área de cedência média é o quociente entre a área total de cedência proposta e a área total das parcelas edificáveis situadas no interior do perímetro urbano.
- 2 -O Plano fixa o valor da área de cedência média em 0,431219.
- 3 -Os valores da área de cedência média e as respectivas diferenças, positivas ou negativas, para cada parcela cadastral encontram-se discriminados no anexo II a este Regulamento.
(ver plantas no documento original)
Artigo 32.º — Área de cedência média
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005