A implementação do Plano pode ser objecto de avaliação bienal pela Câmara Municipal, devendo proceder-se à sua revisão nos termos legais quando a Câmara Municipal entender que se tornaram inadequadas as disposições nele consignadas.
Artigo 4.º — Avaliação e revisão
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005