- 1 -A delimitação das novas parcelas, as suas áreas e o destino final estão representados na planta de implantação, no quadro síntese da mesma planta, em anexo ao presente Regulamento, e na planta de perequação compensatória - identificação das parcelas e afectação dos lotes propostos.
- 2 -As novas parcelas identificadas com os n.os P50, P77, P85, P123, P124, P125 e P126 destinam-se ao domínio privado da Câmara Municipal de Castelo Branco.
- 3 -As novas parcelas identificadas com os n.os P123 e P124 destinam-se ao domínio privado da Câmara Municipal de Castelo Branco e revertem posteriormente para os seguintes proprietários:
- a)A nova parcela identificada com o n.º P123 reverterá para o proprietário identificado com a letra C;
- b)A nova parcela identificada com o n.º P124 reverterá para o proprietário identificado com a letra F.
Artigo 7.º — Novas parcelas
Vigente desde: 19/12/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2005