As áreas destinadas a espaços exteriores públicos, rede viária e estacionamento definidas no Plano consideram-se equiparadas, respectivamente, aos espaços verdes e de utilização colectiva, às infra-estruturas viárias e ao estacionamento, previstos na legislação em vigor relativa ao licenciamento de loteamentos urbanos, pelo que as respectivas áreas são as que resultam da delimitação dessas zonas na planta de implantação.
Artigo 9.º — Espaços verdes, rede viária e estacionamento
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005