O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção do Plano de Pormenor do Lirião, conforme delimitação na planta de implantação, sendo esta área considerada AUGI, de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 19/12/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2005