- 1 -O traçado e a implantação dos percursos pedonais obedecerão ao traçado da planta de implantação e disposições regulamentares.
- 2 -O traçado linear dos percursos pedonais deverá salvaguardar os elementos naturais rochosos que se desenvolvem espontaneamente no território.
Artigo 10.º — Percursos pedonais
Vigente desde: 19/12/2005
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