Na instrução dos pedidos de autorização ou licença para a realização de novas construções, ampliação, reconstrução ou a sua renovação, os requerentes deverão dar cumprimento ao n.º 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 21 de Setembro.
Artigo 12.º — Licenciamento de projectos
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005