- 1 -Na área de intervenção do Plano de Pormenor do Lirião são permitidas as seguintes funções:
- a)Habitação;
- b)Equipamentos públicos - culturais e desportivos;
- c)Estacionamento público e privado.
- 2 -As suas localizações seguem as indicações planimétricas e altimétricas previstas na planta de implantação e quadro síntese.
Artigo 15.º — Funções permitidas
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005