Ratifica o Plano de Pormenor do Lirião, no município de Castelo Branco
Âmbito territorial
O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção do Plano de Pormenor do Lirião, conforme delimitação na planta de implantação, sendo esta área considerada AUGI, de acordo com a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto.
Composição do Plano
Definições e abreviaturas
Identificação das servidões
Implementação do Plano
Todas as acções que tenham por objectivo o uso, ocupação e transformação do solo na área de intervenção do Plano, como definida na planta de implantação, quer através de iniciativa pública ou particular, cumprirá o estabelecido no Regulamento, quadro síntese e legislação aplicável às AUGI.
Parcelamento
Áreas verdes arborizadas
Equipamentos colectivos
A localização, dimensão e tipo de equipamento educativo, cultural e desportivo serão implantados nas áreas reservadas no Plano, de acordo com as características definidas no quadro síntese e na planta de implantação.
Rede viária
A localização, traçado e dimensionamento dos vários elementos que constituem as diferentes vias serão desenvolvidos segundo os perfis, a planta de implantação e as prescrições regulamentares.
Percursos pedonais
Estacionamento
Licenciamento de projectos
Na instrução dos pedidos de autorização ou licença para a realização de novas construções, ampliação, reconstrução ou a sua renovação, os requerentes deverão dar cumprimento ao n.º 11.º da Portaria n.º 1110/2001, de 21 de Setembro.
Área total de pavimentos e respectivos usos
As áreas totais de pavimentos e respectivos usos são expressas no quadro síntese constante da planta de implantação.
Obras das edificações existentes
Funções permitidas
Da implantação das edificações
Desenho das edificações
Número de pisos das edificações
Tipologia e número de fogos
Os afastamentos
Materiais, revestimentos e cores das edificações
Construção de anexos
A construção de anexos no interior da parcela deverá ter em consideração, para além das seguintes disposições do RGEU relativas a ventilação, iluminação e afastamento, os seguintes parâmetros:
Caves
Terraços e varandas
A área total dos terraços e varandas no último piso não deverá exceder 15% da área de implantação.
Corpos em balanço
Nas fachadas principais das construções não serão permitidos corpos balançados distanciados destas mais de 1,4 m, de acordo com o RGEU.
Muros e vedações
Funções interditas
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Revisão
O Plano de Pormenor pode ser revisto, após o decurso do prazo legalmente previsto, caso a Câmara Municipal entenda que se tornaram inapropriadas as disposições.
ANEXO N.º 1
Quadro síntese
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)