A construção de anexos no interior da parcela deverá ter em consideração, para além das seguintes disposições do RGEU relativas a ventilação, iluminação e afastamento, os seguintes parâmetros:
- a)A área de implantação não poderá exceder 20% da área da implantação da construção principal;
- b)A altura máxima não poderá ultrapassar os 3,2 m;
- c)Não poderão ser construídos entre o plano vertical da fachada posterior da construção principal e o limite do lote confinante com a via de acesso principal;
- d)O uso do anexo deverá ser exclusivamente destinado a garagens, arrumações ou estábulos.