- 1 -Na área de intervenção do Plano de Pormenor do Lirião, será proibida a implantação de edificações cuja função seja a indústria, de acordo com as disposições legais aplicáveis, oficinas, oficinas de automóveis ou qualquer tipo de estabelecimento que desenvolva ruídos, cheiros ou outro tipo de poluição.
- 2 -Não é permitida a constituição de depósitos de lixo, de sucata ou de quaisquer outros materiais.
- 3 -É expressamente proibido utilizar as zonas verdes como vazadouro, despejo ou aterro que não seja resultante do presente Plano de Pormenor e que não ponha em perigo a saúde pública.
Artigo 27.º — Funções interditas
Vigente desde: 19/12/2005
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Em vigor desde 19/12/2005