São rejeitadas as propostas que:
- a)Não se enquadrem no âmbito das atribuições do Estado;
- b)Impliquem a construção de infraestruturas;
- c)Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços, designadamente por estarem protegidas por direitos de propriedade intelectual;
- d)Contrariem o Programa do Governo ou projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas;
- e)Sejam tecnicamente inexequíveis;
- f)Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto;
- g)Ultrapassem o montante de 300 mil euros;
- h)Não tenham impacto em mais do que um município, no caso de propostas de âmbito regional, ou em mais do que uma região, no caso de propostas de âmbito nacional;
- i)Se enquadrem na esfera do direito de petição ou que configurem apenas meras alterações legislativas.