- 1 -Os encontros participativos são sessões de debate presencial com cidadãos para apresentação de propostas de âmbito nacional e regional, tendo lugar em todo o território nacional.
- 2 -No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual.
- 3 -As propostas, em nome individual, podem também ser submetidas através da plataforma www.opp.gov.pt.
- 4 -As propostas são consideradas elegíveis quando sejam suficientemente claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.
- 5 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.
- 6 -Cada proposta dá origem apenas a um projeto.
- 7 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.
- 8 -Da análise técnica de propostas, resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPP.
Artigo 9.º — Propostas e projetos
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017