Ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em área identificada na planta anexa, as seguintes acções não decorrentes da execução do empreendimento do aproveitamento hidroeléctrico do Rio Sabor:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação, alteração, construção ou reconstrução, com excepção das que estejam isentas de licença ou comunicação prévia nos termos do RJUE;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos.