- 1 -Só é permitido o recurso a arma de fogo contra pessoas quando a respetiva finalidade não possa ser alcançada através do recurso a meios menos gravosos e, cumulativamente, se verifique uma das circunstâncias a seguir taxativamente enumerada:
- a)Para repelir a agressão atual ilícita dirigida contra o agente ou terceiros, se houver perigo iminente de morte ou ofensa à integridade física;
- b)Para prevenir a prática de crime particularmente grave que ameace vidas humanas;
- c)Para proceder à detenção de pessoa que represente essa ameaça ou para impedir a sua fuga.
- 2 -Ninguém pode ser objeto de intimidação através de tiro de arma de fogo.
Artigo 45.º — Recurso a arma de fogo
Vigente desde: 26/12/2023
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