Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Celorico de Basto, que aprova a criação da respetiva Polícia Municipal
Lei habilitante e âmbito de aplicação
O presente regulamento é aprovado nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 112.º, n.º 7, 237.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º e pelas alíneas g), o), m) e w) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, no Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, sendo que tem por objeto estabelecer, de acordo com a legislação em vigor, os critérios de organização e funcionamento pelos quais se regerá a Polícia Municipal de Celorico de Basto.
Princípio geral
Natureza
Atribuições da Polícia Municipal
Competências
Competências específicas no domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos
No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Polícia Municipal de Celorico de Basto exerce, nomeadamente, as seguintes competências especificas:
Competências específicas no domínio da edificação e da urbanização
Sem prejuízo do previsto no artigo 5.º do presente Regulamento, no domínio da edificação e da urbanização, a Polícia Municipal de Celorico de Basto, por determinação do presidente da Câmara ou do vereador com poderes delegados nesse domínio, ou em cumprimento de deliberações camarárias, poderá ainda exercer as seguintes competências específicas:
Direitos dos agentes de polícia municipal
Deveres dos agentes de polícia municipal
Normas de conduta
A continência
A continência, como expressão de respeito e acatamento à Constituição, aos símbolos e instituições nela contidos, é também manifesto de respeito e consideração aos superiores hierárquicos, aos seus semelhantes e subordinados, consistindo num ato de educação perante os cidadãos.
Execução da continência
Direito à continência
Poderes de autoridade
Informação aos meios de comunicação social
Cumprimento de atos
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Tratamento de detidos
Âmbito territorial
Estrutura da Polícia Municipal
A Polícia Municipal de Celorico de Basto formará um corpo único, onde será integrado todo o pessoal na dependência hierárquica direta do presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Organização da Polícia Municipal
Constituição do serviço da Polícia Municipal
O Corpo da Polícia Municipal é constituído por pessoal uniformizado (agentes) e pessoal administrativo não uniformizado, nos termos do presente Regulamento.
Efetivos
De acordo com as necessidades do serviço e da proporcionalidade entre o número de agentes e o número de cidadãos eleitores, bem como o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, é fixado em 6 (seis) agentes da Polícia Municipal o Corpo da Polícia Municipal de Celorico de Basto, de acordo com o mapa de pessoal constante do anexo i do presente regulamento.
Coordenador da Polícia Municipal
Ordens e informações
Membros do Corpo da Polícia Municipal
Os membros do Corpo da Polícia Municipal são trabalhadores de carreira e, quando em exercício de funções, serão, para todos os efeitos, considerados agentes da autoridade.
Funções não específicas
As funções de apoio administrativo podem ser desempenhadas por pessoal administrativo não policial.
Desempenho de funções pelo pessoal administrativo não uniformizado
O pessoal administrativo não uniformizado colocado na Polícia Municipal desempenhará as suas funções de acordo com a categoria profissional.
Composição do pessoal da Polícia Municipal
Distribuição do pessoal
A distribuição do pessoal no âmbito do respetivo serviço é da competência do respetivo coordenador da Polícia Municipal.
Mobilidade
Os agentes do Serviço de Polícia Municipal podem ser sujeitos a mobilidade nos termos do regime geral da mobilidade dos trabalhadores em funções públicas.
Regime disciplinar
Ao pessoal da Polícia Municipal é aplicável o Regime Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas.
Formação profissional e aperfeiçoamento
Aos agentes do Serviço de Polícia Municipal de Celorico de Basto é aplicável o regime de recrutamento e formação previsto na Portaria n.º 247-A/2000, de 8 de maio, e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio.
Cursos de formação inicial e contínua
Os cursos visam a formação inicial e contínua, respetivamente, dos estagiários e trabalhadores dos serviços de polícia municipal, numa perspetiva interdisciplinar, orientada para a aquisição dos conhecimentos e para o desenvolvimento das capacidades requeridas no exercício das competências dos agentes nesta área específica das atribuições municipais.
Ações de formação
Para além da formação prevista no artigo anterior, a Câmara Municipal promoverá ações de formação adequadas ao bom desempenho da atividade da Polícia Municipal de Celorico de Basto.
Horário
Turnos de serviço
Os turnos de serviço serão definidos segundo as necessidades e de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor aplicáveis ao Município.
Horário noturno e trabalho suplementar
Duração semanal de trabalho
Com o objetivo de cumprir com a necessária permanência, e tendo em conta as particularidades de cada serviço e a sua incidência no mesmo, estabelece-se o seguinte:
Disponibilidade de serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o pessoal do Corpo da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período.
Equipamento
O equipamento de cada agente de polícia municipal está definido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, e no artigo 11.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Conservação do equipamento
Uso e porte de arma
Provas psicotécnicas para posse de arma
Exceção ao uso de arma
Recurso a arma de fogo
Advertência
Comandante da força
O recurso a arma de fogo é efetuado de acordo com as ordens ou instruções de quem comandar a respetiva força, salvo se o agente se encontre isolado, ou perante circunstâncias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou instruções.
Obrigação de socorro
O agente que tenha recorrido a armas de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos logo que lhe seja possível.
Dever de relato
O recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos, comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via.
Depósito e manutenção da arma
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armazenamento.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do coordenador da Polícia Municipal de Celorico de Basto ou do responsável pelo serviço de armas, com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia direta, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Sistemas e redes de telecomunicações
Para o eficaz exercício das suas funções e cumprimento da sua missão, a Polícia Municipal de Celorico de Basto deverá contar com sistemas e redes de telecomunicações internas e externas adequados.
Central de comunicações
Uso e manutenção do material de transmissões
Tipos de veículos
O Município porá à disposição do Corpo da Polícia Municipal de Celorico de Basto os veículos necessários para a eficaz prestação dos serviços.
Regras na condução das viaturas
Na condução das viaturas, os agentes de polícia municipal deverão observar as normas do Código da Estrada, designadamente quanto aos limites de velocidade e uso de sinais sonoros e luminosos.
Registo informático de utilização dos veículos
Cada veículo terá um registo informático de utilização, no qual deve constar:
Controlo dos registos de utilização
Compete ao coordenador da Polícia Municipal de Celorico de Basto estabelecer o controlo dos veículos através do registo de utilização.
Tipos de distintivos
Existem dois tipos de distintivos:
Identificação
Uniforme, distintivos heráldicos e gráficos
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao coordenador da Polícia Municipal, cabendo a este, por sua vez, propor ao presidente da Câmara a abertura de processo de averiguações, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Aspeto pessoal dos agentes
Troca de uniforme entre estações do ano
Fiscalização do uso do uniforme
Compete ao coordenador da Polícia Municipal a revista geral de todo o pessoal e a determinação de outras formas de verificação do disposto no presente artigo.
Atribuição de medalhas
A atribuição de medalhas nos agentes e demais pessoal da Polícia Municipal rege-se pelo disposto no Regulamento em vigor no Município.
Caracterização das instalações
A Polícia Municipal de Celorico de Basto dispõe de instalações próprias, com as condições condignas para a prestação do serviço, as quais serão dotadas de um armeiro para o depósito dar amas da corporação.
Despistagem do consumo de substâncias aditivas
O pessoal do Corpo da Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do coordenador da Polícia Municipal, nos termos do regulamento interno e observados os limites legais.
Aplicação e implementação do presente Regulamento
A Câmara Municipal de Celorico de Basto promove a aplicação e implementação do presente Regulamento a partir da sua entrada em vigor.
Enquadramento legal e casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República da resolução do Conselho de Ministros que o ratificar.
ANEXO I
Organigrama da Polícia Municipal de Celorico de Basto e Mapa de Pessoal
Organigrama
Mapa de pessoal
| Serviço | Carreia/Categoria | Área de formação académica e/ou profissional | Atribuições/Competências | Postos de trabalho |
|---|---|---|---|---|
| Polícia Municipal... | Agente graduado coordenador... Agente graduado principal... | 12.º Ano | Artigos 4.º a 7.º do presente Regulamento. | 6 |
| Agente graduado... | ||||
| Agente municipal de 1.ª classe... | ||||
| Agente municipal de 2.ª classe... | ||||
| Estagiário... | ||||
| Polícia Municipal... | Assistente técnico... | 12.º Ano | Apoio administrativo à atividade da Polícia Municipal de Celorico de Basto. | 1 |
ANEXO II
Identificação Heráldica da Polícia Municipal de Celorico de Basto
O crachá e cartão de identificação, as divisas e o modelo de caracterização das viaturas encontram-se definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, devendo a estes ser acrescentado o brasão do município de Celorico de Basto.
Distinto da polícia municipal | Crachá: Assume um formato oval de 5,5 cm de largura e 7,5 cm de altura, onde a fundo branco com raiado cinzento e amarelo se enquadra o brasão do Município de Celorico de Basto (Armas - Escudo de prata com um castelo negro, entre dois cachos de uvas de púrpura, folhados de verde, contrachefe ondado de azul e prata de três peças. Coroa mural de prata de quatro torres e por baixo listel branco com os dizeres «CELORICO DE BASTO» em caracteres negros). Possuindo no topo a inscrição «Polícia Municipal» a preto sobre um fundo branco.
Símbolo para vestuário: adaptado ao efeito que se pretende com a inclusão do brasão do Município de Celorico de Basto (Armas - Escudo de prata com um castelo negro, entre dois cachos de uvas de púrpura, folhados de verde, contrachefe ondado de azul e prata de três peças. Coroa mural de prata de quatro torres e por baixo listel branco com os dizeres «CELORICO DE BASTO» em caracteres negros). O layout do símbolo é azul em tons céu, demonstrando leveza e ao mesmo tempo segurança e assertividade.
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