- 1 -A Polícia Municipal de Celorico de Basto disporá de um armeiro dotado de sistemas de vigilância e segurança próprios, para armazenamento das armas, pertencentes ao corpo.
- 2 -Os agentes depositarão a sua arma no armeiro, findo o período de serviço.
- 3 -Os agentes serão responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza das armas que lhe foram distribuídas, apresentando-as a revista sempre que lhes for ordenado.
Artigo 50.º — Depósito e manutenção da arma
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023