Sob o controlo do coordenador da Polícia Municipal de Celorico de Basto ou do responsável pelo serviço de armas, com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Artigo 52.º — Organização do ficheiro de armas
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023