- 1 -A central de comunicações será responsável pela centralização de informações e correspondência recebidas ou emitidas de ou para a Polícia Municipal de Celorico de Basto.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade da central de comunicações o controle e registo de correspondência e informações referidas no número anterior.
- 3 -Compete à central de comunicações a gestão e exploração dos meios rádio utilizados pela Polícia Municipal.
- 4 -A central de comunicações da Polícia Municipal de Celorico de Basto deve estar ligada com as redes de rádios locais das forças de segurança, bombeiros e proteção civil.
Artigo 56.º — Central de comunicações
Vigente desde: 26/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023