Na condução das viaturas, os agentes de polícia municipal deverão observar as normas do Código da Estrada, designadamente quanto aos limites de velocidade e uso de sinais sonoros e luminosos.
Artigo 59.º — Regras na condução das viaturas
Vigente desde: 26/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2023