- 1.O Presidente, no exercício das suas funções, goza de autoridade sobre todos os funcionários e forças de segurança ao serviço da Assembleia.
- 2.O Presidente da Assembleia Constituinte tem honras idênticas às do Primeiro-Ministro.
ARTIGO 19.º — (Autoridade e honras do Presidente)
Vigente desde: 16/09/1975
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