- 1.Incumbe à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, com a colaboração do secretariado da Assembleia Constituinte, proceder à impressão e à distribuição do Diário da Assembleia Constituinte.
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ARTIGO 51.º — (Elaboração e distribuição)
Vigente desde: 16/09/1975
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Em vigor desde 16/09/1975