- 1.As relações da Assembleia Constituinte com os demais Órgãos de Soberania serão estabelecidas por intermédio do seu Presidente e de deputações designadas para o efeito.
- 2.A Mesa providenciará no sentido de facilitar o acompanhamento dos trabalhos da Assembleia Constituinte pela comissão nomeada pelo Movimento das Forças Armadas.
- 3.O Presidente da Assembleia Constituinte providenciará no sentido de serem entregues imediatamente à Comissão do MFA que acompanha os trabalhos da Assembleia cópias dos projectos de Constituição ou de normas constitucionais apresentados, bem como das actas das comissões que deles se ocuparem.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
ARTIGO 83.º — (Relações com os Órgãos de Soberania e com o Movimento das Forças Armadas)
Vigente desde: 16/09/1975
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Em vigor desde 16/09/1975