- 1.A assembleia geral da UTIC é composta por todos os seus sócios.
- 2.A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários eleitos trienalmente de entre os sócios, sendo permitida a reeleição. Serão igualmente eleitos um vice-presidente e dois secretários substitutos, que substituirão os membros efectivos nos seus impedimentos.
Os elementos da mesa terão direito a uma senha de presença por cada reunião a que assistam e de valor a fixar pela comissão referida no n.º 1 do artigo 29.º deste estatuto.
- 3.Compete ao presidente da mesa orientar as reuniões da assembleia geral e convocá-la, sendo coadjuvado pelos secretários.
- 4.Sendo os sócios pessoas colectivas, deverão estas, com a antecedência de oito dias em relação à data da assembleia geral, comunicar ao presidente da mesa, por meio de carta registada com aviso de recepção, os nomes dos seus representantes.
- 5.Às reuniões da assembleia geral devem assistir sem direito a voto os membros do conselho de gerência e da comissão de fiscalização.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 18/09/1976
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1976