- 1.Compete ao presidente do conselho de gerência:
- a)Convocar as reuniões do conselho de gerência;
- b)Notificar a comissão de fiscalização da convocação das reuniões que tenham por objecto a apreciação das contas do exercício e nos demais casos em que julgue conveniente a assistência dos membros dessa comissão;
- c)Presidir às reuniões do conselho de gerência e exercer o voto de qualidades;
- d)Representar a empresa em juízo ou fora dele;
- e)Fazer cumprir as deliberações do conselho de gerência;
- f)Exercer os poderes que o conselho de gerência nele tenha delegado.
- 2.Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de gerência é substituído pelo vogal que no início de cada mandato for para o efeito designado pelo conselho de gerência.
- 3.Os vogais desempenharão as funções que especificamente lhe forem cometidas pelo conselho de gerência.
Artigo 24.º — Presidência do conselho de gerência
Vigente desde: 18/09/1976
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Em vigor desde 18/09/1976