- 1.A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, eleitos por período de três anos, renováveis.
- 2.A designação do presidente compete ao representante da Rodoviária Nacional, E. P., na assembleia geral e obedece ao formalismo previsto no n.º 1 do artigo 22.º deste estatuto.
- 3.Um vogal será representante dos sócios privados e a sua eleição obedece ao formalismo previsto no n.º 2 do artigo 22.º
- 4.Um vogal será escolhido pelos trabalhadores, através do seu órgão representativo.
- 5.Um dos membros da comissão de fiscalização será obrigatoriamente um revisor oficial de contas.
Artigo 30.º — Composição
Vigente desde: 18/09/1976
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1976