1 - Os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são acompanhados de uma nota justificativa de que constam, discriminadamente, em todos os casos, os seguintes elementos:
a) ...
b) Síntese do conteúdo do projecto, incluindo a análise comparativa entre o regime jurídico em vigor e o regime jurídico a aprovar;
c) ...
d) ...
e) ...
f) [Anterior alínea g).]
g) Conclusões da avaliação prévia do impacte do acto normativo;
h) Avaliação sumária dos meios financeiros e humanos para a Administração Pública envolvidos na respectiva execução a curto e médio prazo;
i) Identificação da compatibilidade da medida com a administração electrónica;
j) [Anterior alínea n).]
l) [Anterior alínea o).]
m) Identificação da intenção de proceder a avaliação sucessiva do impacte do diploma;
n) Análise do estado de consolidação normativa da matéria objecto do diploma, com identificação da legislação a alterar ou revogar, referência ao grau de dispersão normativa existente e identificação da necessidade de proceder à republicação;
o) [Anterior alínea l).]
p) ...
q) ...
r) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
2 - Alterar o anexo iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio, que passa a ter a redacção constante do anexo iii da presente resolução, e da qual faz parte integrante.
3 - Republicar nos anexos i e ii da presente resolução e da qual fazem parte integrante, o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional e as regras de legística aplicáveis à elaboração de actos normativos.
4 - Determinar que o novo modelo de teste SIMPLEX passe a vigorar para todos os actos normativos do Governo que iniciem o respectivo procedimento de apreciação pelo Governo, a partir do 1.º dia do 6.º mês seguinte à publicação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional