- 1 -De cada Reunião de Secretários de Estado é elaborada, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, uma súmula da qual consta a indicação sobre o resultado da apreciação das questões a ele submetidas e, em especial, das deliberações tomadas.
- 2 -De cada súmula existem três exemplares autenticados, sendo um conservado no Gabinete do Primeiro-Ministro, outro no Gabinete do Ministro da Presidência e outro no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -O acesso à súmula a que se referem os números anteriores é facultado a qualquer membro do Governo que o solicite.
Artigo 12.º — Súmula da Reunião de Secretários de Estado
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008