Todos os actos inerentes aos procedimentos previstos no presente Regimento ficam subordinados ao princípio geral da desmaterialização e da circulação electrónica, nomeadamente mediante a introdução da assinatura electrónica qualificada, no quadro do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE).
Artigo 14.º — Desmaterialização do procedimento legislativo
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008