- 1 -Os resultados da avaliação prévia do impacte são expressos na nota justificativa através de conclusões concisas que permitam evidenciar a necessidade e adequação da iniciativa, a sua exequibilidade, as perspectivas da sua aceitação e os custos e benefícios que visa alcançar.
- 2 -O relatório de avaliação consiste num documento interno do Governo com carácter reservado, salvo deliberação em contrário do Conselho de Ministros.
Artigo 18.º — Conclusões da avaliação prévia do impacte
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008