Carecem de parecer do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros os projectos de actos normativos que visem a transposição para a ordem jurídica nacional de actos normativos da União Europeia, designadamente directivas comunitárias ou decisões quadro, ou que se mostrem necessários a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes dos tratados institutivos da Comunidade Europeia e da União Europeia.
Artigo 21.º — Parecer do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008