- 1 -A organização da agenda da Reunião de Secretários de Estado cabe ao Ministro da Presidência, sendo coadjuvado nessa função pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -A agenda da Reunião de Secretários de Estado é remetida pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros até à sexta-feira anterior à reunião aos gabinetes de todos os ministros e secretários de Estado que nela participam.
- 3 -A agenda da reunião de Secretários de Estado comporta quatro partes:
- a)A primeira, relativa à troca de informações sobre assuntos sectoriais;
- b)A segunda, relativa à apreciação de projectos postos em circulação que lhe sejam submetidos pela primeira vez ou que tenham sido adiados sem discussão em reunião anterior;
- c)A terceira, relativa à apreciação de projectos transitados de anteriores reuniões e de projectos remetidos pelo Conselho de Ministros;
- d)A quarta, relativa à apreciação das iniciativas referidas na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 10.º
Artigo 32.º — Agenda da Reunião de Secretários de Estado
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008