- 1 -As expressões e conceitos a utilizar no acto normativo devem ser utilizados com o sentido que têm no ordenamento jurídico.
- 2 -O sentido e o alcance das expressões e conceitos devem ser uniformes ao longo de todo o diploma.
- 3 -Quanto tal se mostre necessário para a uniformização dos sentidos de expressões ou conceitos essenciais de um acto normativo, podem ser introduzida normas definitórias nos artigos iniciais do acto.
Artigo 17.º — Uniformidade de expressões e conceitos
Vigente desde: 30/12/2008
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