- 1 -É realizada uma venda directa que tem por objecto, no conjunto, 1 000 000 de acções da SN - Longos, correspondentes a 10 % do respectivo capital social.
- 2 -As acções são adquiridas por ATLANSIDER - SGPS, S. A., adiante designada apenas por adquirente, ao preço unitário de (euro) 32.
- 3 -As acções são alienadas pela PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., doravante abreviadamente designada por PARPÚBLICA.
- 4 -A venda directa é formalizada, além do mais, pela celebração de contrato de compra e venda de acções entre a PARPÚBLICA e a entidade adquirente.
Artigo 2.º — Venda directa
Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008