O preço devido em função da venda directa de acções da SN - Longos, no montante global de 32 000 000 de euros, é pago pela adquirente à PARPÚBLICA na data da celebração do contrato de compra e venda, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.
Artigo 3.º — Pagamento do preço
Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2008