A instalação de parque de sucata e de vazadouros de entulho será permitida nos locais expressamente indicados para o efeito pela Câmara Municipal, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Artigo 16.º — Parques de sucata e vazadouros de entulho
Vigente desde: 05/01/2007
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Em vigor desde 05/01/2007