- 1 -Os espaços urbanos e urbanizáveis delimitados por perímetro urbano plenamente eficaz ou definido na planta de ordenamento constituem aglomerados urbanos.
- 2 -Os aglomerados urbanos no concelho de Montemor-o-Novo são os seguintes:
Montemor-o-Novo, nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora do Bispo;
Santiago do Escoural, na freguesia de Santiago do Escoural;
São Cristóvão, na freguesia de São Cristóvão;
Cabrela, na freguesia de Cabrela;
Silveiras, na freguesia de Silveiras;
Foros de Vale Figueira, na freguesia de Vale Figueira;
Ciborro, na freguesia de Ciborro;
Lavre, na freguesia do Lavre;
Cortiçadas do Lavre, na freguesia de Cortiçadas do Lavre;
São Geraldo, na freguesia de Nossa Senhora do Bispo;
Casa Branca, na freguesia de Santiago do Escoural;
Santa Sofia, na freguesia de Nossa Senhora da Vila;
Ferro da Agulha, na freguesia de Nossa Senhora do Bispo;
Fazendas do Cortiço, na freguesia de Nossa Senhora do Bispo;
Biscaia, na freguesia de Santiago do Escoural;
Caeiras, na freguesia de Santiago do Escoural;
São Brissos, na freguesia de Santiago do Escoural;
Paião, na freguesia de São Cristóvão;
Torre da Gadanha, na freguesia de São Cristóvão;
Baldios, na freguesia de Silveiras;
Casas Novas, na freguesia de Silveiras;
Alto da Mata, na freguesia de Cortiçadas do Lavre;
Casas Novas, na freguesia de Cortiçadas do Lavre.
Artigo 18.º — Aglomerados urbanos - Definição e enumeração
Vigente desde: 05/01/2007
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