- 1 -A área abrangida pelo Plano Geral de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo é constituída por dois grandes conjuntos de zonas com características gerais distintas classificadas do seguinte modo:
- a)Área periurbana compreendida entre o limite da área de intervenção e o perímetro urbano;
- b)Área urbana definida pelo seu perímetro.
- 2 -Todas as acções de construção, urbanização e outras alterações do uso do solo, quer de iniciativa pública quer privada, obedecerão obrigatoriamente a plano de urbanização plenamente eficaz.
Artigo 20.º — Área de intervenção do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Montemor-o-Novo
Vigente desde: 05/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2007