Estão incluídos neste capítulo os espaços delimitados nas cartas de ordenamento, designados no seu conjunto por área urbana e urbanizável, que engloba os núcleos consolidados dos aglomerados, a zona de expansão, a zona de construção condicionada, a zona industrial e de armazenagem e ainda a zona de equipamento.
Artigo 7.º — Caracterização
Vigente desde: 13/01/1995
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