- 1 -Os espaços livres dividem-se em ajardinados e pavimentados, conforme o definido nas plantas de implantação e de espaços pedonais.
- 2 -Os espaços pavimentados podem dar origem a esplanadas e percursos pedonais, que se encontram demarcados e definidos nas peças desenhadas que constituem o Plano.
- 3 -Os espaços ajardinados são constituídos basicamente pelo jardim público existente e integram o conjunto dos espaços públicos deste Plano.
SUBCAPÍTULO III
Rede viária
Artigo 15.º — Espaços livres
Vigente desde: 21/02/2001
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Em vigor desde 21/02/2001