O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições contidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e no uso da competência prevista no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 30/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2002
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 53.º