- 1 -O presente Regulamento aplica-se à área de intervenção do Plano de Urbanização de São Brás de Alportel, seguidamente designado por Plano, conforme delimitação da planta de zonamento.
- 2 -O presente Plano, elaborado nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Fevereiro, altera o perímetro urbano de São Brás de Alportel, definido no Plano Director Municipal, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 165, de 19 de Julho de 1995.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e delimitação territorial
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003