- 1 -São zonas verdes associadas a estacionamento automóvel ou largos onde o solo impermeabilizado predomina.
- 2 -Nestas zonas a área destinada a espaços de estada e lazer deve ocupar uma percentagem de 30% de cada zona, podendo destinar-se a restante área a estacionamento, desde que aí se implante uma presença arbórea significativa.
Artigo 42.º — Verde público de integração
Vigente desde: 13/02/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2003