Para efeitos da aplicação do Plano são consideradas as seguintes definições e abreviaturas:
Açoteia - cobertura, ou parte da cobertura do edifício, em terraço;
Alinhamento - linha que limita um talhão, lote ou quarteirão de arruamento público e que corresponde à linha de construção existente ou a construir delimitando os arruamentos e ou espaços públicos, podendo definir-se alinhamentos por edifícios, muros ou vedações;
Altura da edificação - a medida vertical da edificação, medida a partir da rasante da respectiva via de acesso principal até ao ponto mais alto da construção. Para edificações construídas em terrenos declivosos considerar-se-ão na parte descendente tolerâncias até 1,5 m;
Ampliação - aumento pela junção de novas partes da estrutura ou edifício já existente;
Área bruta de construção - o somatório das áreas brutas de todos os pisos dos edifícios, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores e incluindo todas as áreas cobertas. São excluídas as garagens quando situadas totalmente em cave, sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas em cave, varandas, galerias exteriores públicas, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
Área bruta de implantação - a projecção vertical da área total edificada ou susceptível de edificação em cada lote;
Cave - o piso ou pisos que se encontram pelo menos 70% abaixo do nível do arruamento adjacente ao acesso principal;
Cércea - a medida vertical da edificação, medida a partir da rasante da respectiva via de acesso principal até à platibanda ou beirado da construção. Para edificações construídas em terrenos declivosos considerar-se-ão na parte descendente tolerâncias até 1,5 m;
Densidade habitacional bruta (Db) - o quociente, expresso em fogos por hectare, entre o número de fogos edificado ou edificável e a área de uma unidade de ordenamento sujeita a plano de pormenor ou de um prédio sujeito a operação de loteamento.