1 - Entendem-se por espaços industriais, para efeitos do presente PDM, as áreas destinadas a actividades transformadoras, instalações de armazenagem e outros serviços de apoio à actividade industrial.
2 - Os espaços industriais do concelho de Grândola são constituídos por uma zona de indústria ligeira (ZIL), que se caracteriza por ser dotada de sistema autónomo de infra-estruturas e onde serão implantadas indústrias transformadoras das classes B e C.
3 - Os espaços industriais encontram-se representados na planta de ordenamento em anexo e englobam a ZIL de Grândola.
4 - A ocupação dos espaços industriais será regulamentada por plano de pormenor que, sem prejuízo de outras especificações, definirá:
a) Zonamento;
b) Índice volumétrico das edificações;
c) Sistema de segurança:
d) Área de parqueamento;
c) Forma de acesso aos lotes;
f) Redes de infra-estruturas;
g) Afastamento das edificações aos limites do lote;
h) Faixas de protecção entre as edificações industriais.
5 - Enquanto não for aprovado o plano referido no número anterior, o licenciamento de novas unidades industriais em loteamento municipal deverá obedecer aos seguintes parâmetros e condicionantes:
a) Índice máximo de construção líquido - 0,4;
b) Coeficiente máximo de impermeabilização do solo - 0,5;
c) Cércea máxima - 8 m;
d) Área mínima de estacionamento - um lugar/100 m2 de área construída;
e) Afastamento mínimo das edificações aos limites posteriores e laterais do lote - 5 m;
f) Afastamento mínimo das edificações ao limite frontal do lote - 10 m;
g) Ligação ao sistema de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais;
h) Reserva de uma faixa de serviço com 50 m para cada lado da projecção horizontal da linha de alta tensão.
6 - Para os estabelecimentos industriais existentes fora dos espaços industriais de classe C devidamente autorizados antes da entrada em vigor deste PDM, poderá ser autorizada a ampliação e ser passada a respectiva certidão de localização, após análise caso a caso e parecer favorável da Câmra Municipal, da entidade que tutela o estabelecimento industrial e da entidade do Ministério do Ambiente que intervêm no licenciamento.