- 1 -As regras de ocupação, uso e transformação do solo incluído nas diferentes classes e categorias de espaços, delimitadas na planta de ordenamento, estão estabelecidas sob a forma de um «quadro regulamentar» e de um conjunto de «notas explicativas», considerados como anexos do presente Regulamento (anexos I e II, respectivamente) e por isso dele fazendo parte integrante.
- 2 -As regras referidas no número anterior aplicam-se às disposições transitórias, nos termos do disposto no capítulo VII do presente Regulamento.
- 3 -Sempre que se verificarem conflitos entre os usos previstos na presente regulamentação e as servidões e condicionantes de ordem superior, designadamente a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional, prevalecerão os regimes legalmente aplicáveis às servidões e condicionantes.
Artigo 33.º — Regulamentação urbanística
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999