A estas vias municipais aplicam-se as disposições contidas no Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais (Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961), sendo as distribuidoras secundárias, para este efeito, comparáveis a estradas municipais.
Artigo 43.º — Distribuidora secundária
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999