- 1 -A transposição de qualquer parcela do território para uma classe distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá processar-se por meio de um dos seguintes instrumentos:
- a)Revisão do PDM;
- b)Alteração do PDM;
- c)Planos municipais de ordenamento do território não conformes com o PDM, mas ratificados;
- d)Planos municipais de ordenamento do território, não previstos, mas em conformidade com o PDM.
- 2 -Os ajustamentos de limites a efectuar entre espaços pertencentes a diferentes classes de espaço serão efectuados de acordo com o artigo 53.º do presente Regulamento.
Artigo 52.º — Modificação da estrutura de ordenamento
Vigente desde: 17/03/1999
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Em vigor desde 17/03/1999